Wednesday 10 February 2010

Lei e Ordem

A publicação no Sol dos despachos proferidos no caso Face Oculta e das respectivas escutas levanta várias questões que numa sociedade democrática têm que ser respondidas. A ser verdade o que aparece aqui relatado, só há uma conclusão a retirar: a ilegitimidade das eleições que decorreram no ano passado, em virtude das restrições colocadas à liberdade de imprensa. Não foi outra a conclusão que o povo americano tirou do caso Watergate, salientando-se que Nixon tinha sido reeleito com uma maioria esmagadora no ano anterior. Neste momento, acho que o Governo perdeu todas as condições que tinha para governar. Se o Governo não se demitir, deve naturalmente o Presidente da República fazê-lo ao abrigo do art. 195º, nº2, da Constituição. Afinal de contas, não estaremos perante um caso óbvio em que a demissão do Governo é necessária para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas?
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Mas há outra questão que importa esclarecer: é por que razão não foi dado seguimento a uma denúncia feita por um inspector da polícia, um procurador do Ministério Público, e aceite por um juiz de instrução? É que, pelo que pude perceber, em nenhuma das escutas que o Sol publicou hoje intervém alguma das entidades referidas no art. 11º do CPP. Se são estas as escutas que o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça declarou nulas, cabe perguntar com que base legal o fez. Pelo contrário, se estas escutas não foram declaradas nulas, cabe perguntar por que é o processo não teve seguimento.
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A situação que o País atravessa é séria demais para que não lhe sejam prestados os esclarecimentos que se impõem.
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Como prezo a minha reputação, e dela faz parte ser um chato dos diabos, relembro mais uma vez que isto é, ou devia ser óbvio desde, no mínimo, Sábado. Hoje é 4a feira.