Tuesday 9 February 2010

Explicado às criancinhas

Num estado de direito há regras que têm de ser cumpridas, porque essa é a forma de proteger direitos essenciais dos cidadãos. Um dos pilares do estado de direito é a independência entre o poder político e judicial. Um estado de direito efectivo, e não apenas formal, no papel, pressupõe integridade e idoneidade daqueles que tem responsabilidades políticas e judiciais, uma vez que sem elas não podemos garantir que, perante situações reais, eles ajam de acordo com os princípios escritos no papel. Uma vez que se prove, ou que existam fortes indícios, de que essa integridade não existe, é necessário, como forma de garantir o estado de direito, que eles investigados de imediato, com rigor, e, se provadas as suspeições de falta de idoneidade e integridade para continuar nos cargos exercidos até então, que deles sejam removidos.
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Mas, perguntam alguns, e se essas provas ou indícios tiverem sido obtidos de forma que ela própria viole ou aparente violar o estado de direito, o que fazer? Esta suposta contradição não o é, e a razão é simples e os gregos terão tratado dela, como trataram alias de quase tudo. Se X é um valor maior, e como tal um valor que merece ser preservado, a violação de X por uso do meio Y, quando o uso deste meio Y seja usado expressamente para provar que X não existe de facto, ainda que pareça existir no papel, o uso do meio Y é justificado - exactamente por X ser "um valor maior", e por o uso de Y permitir esclarecer isso.
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Sim, é um caso em que os fins podem justificar os meios.
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O que muitas pessoas inteligentes nos querem vender, e o João Pinto e Castro é exemplo disso, é que a violação do segredo de justiça é um "valor inabalável", pilar que é do estado de direito. Isto é deitar poeira para os olhos. Num processo se revela que há indícios fortes de que o PM pode estar envolvido em actos de natureza criminal, de todo o modo actos que são suficientes para que ela não tenha condições para se manter no cargo, e em que esse processo é duplamente "censurado" pelos mais altos magistrados da Nação, está provado que não existe estado de direito em Portugal. Não houve dúvidas dos magistrados, nada. "Arquive-se" - destruam-se as escutas, foi a ordem dada. Sócrates é, nisto tudo, de somenos importância. Como a Ana Sá Lopes resumiu, brilhantemente, ele está ligado à máquina, com os dias contados. O mais grave é o indicio mais que poderoso de que o estado de direito não existe em Portugal, não por ter havido uma violação do segredo de justiça, mas por se ter provado a falta de independência do PGR, e depois do Presidente do Supremo - através de uma escuta, sim, mas de uma justificada escuta, justificada na exacta medida em que denúncia a não existência de algo que ela é suposto violar.
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Mas se isso não existia, ela não pode ter violado algo que não existia, e apenas serviu para denunciar uma falsa presunção. Que alguém tenha, por sua conta e risco, violado o segredo de justiça para expor um mal muito maior, eis um motivo louvável para atribuir uma medalha no 10 de Junho, isto se elas valessem a alguma coisa. Que muitos "anti-fascistas" e "lutadores de Abril", independentemente das cores partidárias, pareçam não entender quando é que se pode violar uma lei por defesa de um valor maior, é triste. Se calhar o Pedro tem razão e é só ignorância.